Regulador emitiu uma circular sobre as medidas excecionais e temporárias, relativas à pandemia da doença COVID-19.

Com o país em estado de emergência, desde 18 de março de 2020 – devido à pandemia global do coronavírus – a economia precisa de medidas extraordinárias que permitam a continuidade dos negócios. Foi com este cenário como pano de fundo que o IMPIC- Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção decidiu aceitar, com maior abrangência, a prática de procedimentos por via digital. Numa circular informativa dirigida aos setores do imobiliário e construção, o regulador esclarece como atuar no atual contexto.

Antes, não era suficiente fornecer cópias dos contratos, a não ser que estes fossem certificados. O IMPIC afirma agora que “os contratos promessa de compra e venda de imóveis podem ser assinados e fornecidos em manuscrito ou através de assinatura electrónica qualificada com base na referida norma jurídica”.

Assim, para ajudar as agências imobiliárias e de construção a dar este passo no sentido de uma maior digitalização, a entidade reguladora fornece igualmente uma lista dos prestadores de serviços europeus autorizados a emitir este tipo de certificados de assinatura electrónica.

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