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O regime tributário IFICI (NHR 2.0)

O incentivo tributário recentemente introduzido para pesquisa e inovação científica (IFICI), comumente chamada de NHR 2.0, marca uma mudança fundamental na política fiscal de Portugal, projetada para atrair talentos globais de primeira linha.

Substituindo o regime de residente não habitual (NHR), IFICI, é adaptado para profissionais, empreendedores e inovadores altamente qualificados, contribuindo para os setores econômicos estratégicos do país.

Principais destaques do IFICI (NHR 2.0)

Imposto de renda pessoal plano: 20% sobre o emprego qualificado e a receita autônoma derivada de Portugal.

Receita de origem estrangeira: imposto de 0% sobre dividendos, juros, ganhos de capital, royalties e certas renda comercial-forneceram não provenientes de Portugal e se originam de um país com um contrato de dupla tributação (DTA).

Pensões estrangeiras: Ao contrário do NHR anterior, as pensões estrangeiras agora são tributadas a taxas progressivas padrão (14,5% a 53%).
Critérios de elegibilidade para solicitar o IFICI, você deve:

Torne -se um residente tributário português após 1º de janeiro de 2024.
Não foi um residente tributário português nos 5 anos anteriores.
Mantenha uma qualificação de alto nível (experiência de bacharel + 3 anos ou doutorado).
Trabalhe em uma profissão ou empresa elegível, contribuindo para a inovação econômica de Portugal.
As profissões qualificadas incluem
Cientistas, engenheiros, profissionais de TIC
Professores universitários e médicos
Diretores e executivos da empresa em setores de P&D
Empresas elegíveis devem

Exportar pelo menos 50% de rotatividade
Operar em setores como indústrias extrativas, TIC, ensino superior, P&D e saúde
Prazos de inscrição e autoridades
As solicitações devem ser enviadas até 15 de janeiro do ano seguinte à residência.

Rota de inicialização: Envie via Startup Portugal
Relevância econômica: aplique -se através da IAPMEI ou AICEP
Profissões gerais: gerenciado pela autoridade tributária
Documentação necessária
Prova de qualificações
Contratos de emprego ou bolsa de estudos
Certificação da empresa e declaração de atividade
Tratamentos de imposto de renda

Renda estrangeira:Isento se coberto por um DTA
Renda portuguesa:20% plana para atividades elegíveis
Pensões:Totalmente tributado sob o sistema progressista
Ganhos de capital:Atualmente aguardando regulamentação final
Países com acordos de DTA incluem:

Estados Unidos, Canadá, Reino Unido
A maioria das nações da UE
China, Japão, Cingapura
Brasil, Emirados Árabes Unidos e mais de 80 outros

FAQs:

Os ex -detentores de NHR podem se aplicar?
Não. Se você fazia parte do antigo regime, não é elegível para Ifici.

E os ganhos de capital do exterior?
Aguardando orientação final - atualmente não é garantido para estar isento.

Existe uma estadia mínima?
Não, mas você deve manter a residência fiscal portuguesa.

Depois de 10 anos?
Você mudará para o regime tributário padrão português.

O processo de aplicação é mais rigoroso?
Sim. O novo sistema inclui prazos fixos, verificações completas e documentação detalhada.

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