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O regime tributário IFICI (NHR 2.0)

O recentemente introduzido Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), vulgarmente referido como NHR 2.0, marca uma mudança fundamental na política fiscal de Portugal destinada a atrair talentos globais de primeira linha.

Substituindo o amplamente conhecido regime de Residente Não Habitual (RNH), o IFICI é adaptado para profissionais, empreendedores e inovadores altamente qualificados que contribuem para os setores económicos estratégicos do país.

Principais destaques do IFICI (NHR 2.0)

Imposto fixo sobre o rendimento das pessoas singulares: 20% sobre o rendimento do trabalho qualificado e do trabalho por conta própria proveniente de Portugal.

Rendimentos de origem estrangeira: 0% de imposto sobre dividendos, juros, ganhos de capital, royalties e determinados rendimentos empresariais - desde que não sejam provenientes de Portugal e sejam originários de um país com Acordo de Dupla Tributação (DTA).

Pensões Estrangeiras: Ao contrário do RNH anterior, as pensões estrangeiras são agora tributadas a taxas progressivas padrão (14,5% a 53%).
Critérios de elegibilidade Para se inscrever no IFICI, você deve:

Torne-se residente fiscal português após 1 de janeiro de 2024.
Não ter sido residente fiscal português nos últimos 5 anos.
Possuir qualificação de alto nível (licenciatura + 3 anos de experiência ou doutoramento).
Trabalhar numa profissão ou empresa elegível que contribua para a inovação económica de Portugal.
Profissões qualificadas incluem
Cientistas, engenheiros, profissionais de TIC
Professores universitários e médicos
Diretores e executivos de empresas nos setores de P&D
Empresas elegíveis devem

Exportar pelo menos 50% do faturamento
Operar em setores como indústrias extrativas, TIC, ensino superior, P&D e saúde
Prazos e autoridades de inscrição
As candidaturas devem ser apresentadas até 15 de janeiro do ano seguinte à residência.

Rota de inicialização: Enviar via Startup Portugal
Relevância económica: Candidate-se através do IAPMEI ou AICEP
Profissões gerais: Dirigidas pela Autoridade Tributária
Documentação necessária
Prova de qualificações
Contratos de trabalho ou bolsa de estudos
Certificação da empresa e declaração de atividade
Tratamentos de imposto de renda

Renda estrangeira:Isento se coberto por um DTA
Renda portuguesa:20% fixo para atividades elegíveis
Pensões:Totalmente tributado sob o sistema progressivo
Ganhos de capital:Atualmente aguardando regulamentação final
Países com acordos DTA incluem:

Estados Unidos, Canadá, Reino Unido
A maioria das nações da UE
China, Japão, Cingapura
Brasil, Emirados Árabes Unidos e mais de 80 outros

FAQs:

Os ex -detentores de NHR podem se aplicar?
Não. Se você fazia parte do antigo regime, não é elegível para o IFICI.

E quanto aos ganhos de capital do exterior?
Aguardando orientação final – atualmente não há garantia de isenção.

Existe uma estadia mínima?
Não, mas deverá manter a residência fiscal portuguesa.

Depois de 10 anos?
Você mudará para o regime tributário padrão português.

O processo de inscrição é mais rigoroso?
Sim. O novo sistema inclui prazos fixos, verificações minuciosas e documentação detalhada.

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