Estão especificadas as despesas que pode deduzir na repartição de finanças ao vender o seu imóvel em Portugal mas não se esqueça que para poder deduzir essas despesas deverá apresentar os respetivos recibos.
Ou seja, recolha as faturas com o seu número de contribuinte português com que a casa foi adquirida anteriormente. Você precisará enviá-los às autoridades fiscais.
As despesas que pode deduzir do imposto sobre ganhos de capital na venda do imóvel são as seguintes:
– O Certificado Energético
– A comissão integral paga ao Agente Imobiliário pela venda
– trabalhos de manutenção e conservação realizados nos últimos 12 anos
– o imposto de selo (IS) no momento da compra
– o Imposto Municipal sobre Transmissão Predial (IMT) no momento da compra
– custos associados à escritura de venda do imóvel
– honorários advocatícios
– o Registo Predial
Depois de ter todos os recibos dessas despesas, some-os e inclua-os na sua declaração de IRS. Estes valores deverão constar na caixa 4 do Anexo G na caixa Despesas e Custos.
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