Regulador emitiu circular sobre as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19.

Com o país em estado de emergência desde 18 de março de 2020 – devido à pandemia global do Coronavírus – a economia necessita de medidas extraordinárias para permitir a continuidade dos negócios. Foi com este cenário em mente que o IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção decidiu aceitar, com maior abrangência, a prática de procedimentos por meios digitais. Numa circular informativa dirigida aos setores imobiliário e de construção, o regulador esclarece como atuar no contexto atual.

Antes, não bastava fornecer cópias dos contratos, a menos que fossem autenticados. O IMPIC passa a afirmar que “os contratos promessa de compra e venda de imóveis podem ser celebrados e fornecidos de forma manuscrita ou através de assinatura eletrónica qualificada com base na referida norma legal.

Assim, para ajudar as agências imobiliárias e de construção a dar este passo rumo a uma maior digitalização, o regulador disponibiliza também uma lista de prestadores de serviços europeus autorizados a emitir este tipo de certificados de assinatura eletrónica.

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